15/03/2019
Engajamento Político.

Organizações Sociais e da Sociedade Civil

 

No Brasil, as Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) têm um papel importante para complementar o trabalho do Estado e auxiliar no desenvolvimento da sociedade.

Mas você sabe quais são as diferenças entre elas e como elas prestam esse serviço? Neste artigo você descobre o que distingue cada uma, e também entende seus propósitos.

 

O que são Organizações Sociais?

 

De modo geral, como o Estado não tem sempre condições, seja financeira ou operacional (ou ambas), de proporcionar todos os serviços que são inerentes aos direitos universais do cidadão, as OSs surgem para suprir essa demanda.

OS são disciplinadas por uma lei específica: a Lei Nº 9.637, de 15 de Maio De 1998 que em seu primeiro artigo traz a seguinte informação:

“O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”

No caso, uma “pessoa jurídica de direito privado” é, grosso modo, sinônimo de “empresa”.

Assim, toda organização sem fim lucrativo criada com o intuito de exercer alguma das atividades descritas no Artigo citado e atendendo aos extensos requisitos dispostos na Lei, podem ser qualificadas como uma OS pelo Poder Executivo.

É importante frisar também que o surgimento da regulamentação para OSs veio de um movimento de administração pública que se baseia em criar relacionamento estratégico entre Estado e Sociedade a fim de incentivar a produção de bens e serviços, pela Sociedade, que não são exclusivos do Estado e, assim, ajudando a minimizar as limitações operacionais do governo.

Quando uma instituição é qualificada como OS, ela está habilitada para administrar bens e equipamentos do Estado, além de receber financiamento público, com a contrapartida obrigatória de celebrar um contrato de gestão (parte das condições de consolidar sua qualificação).

 

O que são OSCIPs?

 

Mais uma vez, vamos entender inicialmente a sua regulamentação, que é feita a partir da Lei Nº 9.790, de 23 de Março De 1999 em seu Art. 1º:

“Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.”

No caso, a Lei totaliza treze “objetivos sociais”, como citado no Artigo, que vão desde assistência social, promoção da cultura, educação e saúde, dentre outros.

Para complementar seu conhecimento, você pode acessar a lei e conhecer os treze objetivos sociais que qualificam OSCIPs, pois são todos de grande importância.

Outro critério importante é que, na condição de proporcionarem tais objetivos sociais, a OSCIP deve os proporcionar segundo os Princípios da Universalidade dos Serviços Públicos.

 

OSs e OSCIPs são a mesma coisa?

 

Para sermos diretos: não. Vamos entender as diferenças, abaixo.

As OS celebram contrato de gestão para receberem habilitação de receberem recursos financeiros do Estado para com eles administrar bens e equipamentos do mesmo e, com isso, promoverem serviços públicos. Outro ponto relevante para destacar a diferença é que OS são propriedades públicas não estatais e, assim, não são de propriedade de um indivíduo ou de um grupo, mas sim são constituídas por associações civis sem fins lucrativos.

Por sua vez, as OSCIPs não recebem qualquer repasse governamental e não celebram contratos, mas sim termos de parceria para que possam desenvolver atividades lado a lado com o governo, mas que não são necessariamente de responsabilidade do mesmo. Por não receberem recursos, é comum que OSCIPs recebam doações externas – vide as chamadas para doação na própria página do CLP, por exemplo. E, em diferença às OSs, OSCIPs são Organizações Não Governamentais (ONGs) de propriedade privada, ou seja, por uma ou mais pessoas e que, após criadas como uma organização privada, pleiteia e conquista a qualificação de OSCIP.

Para concluir, vale a pena voltar a frisar que embora elas não sejam a mesma coisa, ambas são importantíssimas no contexto social, pois cada uma contribui enormemente, a sua maneira, para o desenvolvimento da sociedade.

 

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Augusto Nogueira

24 anos, “ex-estudante” de Engenharia e atualmente morando em Ribeirão Preto, SP, onde estuda de Administração. É também Estrategista de Dados Digitais na Eureca.

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