23/03/2020
Notícias.

Reformas da Previdência nos estados: A busca por maior equidade social

Reformas da Previdência nos estados: A busca por maior equidade social

É de amplo conhecimento que nosso sistema previdenciário é marcado por três características principais: ele é regressivo, transfere muitos recursos dos pobres para os ricos e é fiscalmente insustentável sacrificando gastos com serviços públicos e investimento público. Analisando especificamente o caso dos estados, notamos como essas três características mantem-se. Entenda a situação dos estados brasileiros e como a reforma da Previdência foi uma medida adotada para superar a crise. 

 

A situação dos estados brasileiros

 

Dados do economista Paulo Tafner mostram essa difícil situação. A contribuição dos servidores estaduais, por exemplo, financia, em termos médios, somente de 15% a 20% o pagamento de seus benefícios previdenciários. O restante é financiado com dinheiro do contribuinte. A maioria dos cidadãos que financiam esses gastos (aproximadamente 50%) são pessoas com remuneração de até um salário mínimo.

A questão é que os servidores estaduais têm aposentadorias 3 a 15 vezes maior do que a renda média ou valor de aposentadoria médio de um cidadão comum que está no INSS. O pobre está literalmente transferindo seu dinheiro para o rico.

Além da regressividade do gasto, ele é insustentável do ponto de vista orçamentário. Estudo recente da Instituição Fiscal Independente mostra que, em alguns estados, como RS, RJ e MG, de 25% a 30% das receitas correntes líquidas estaduais estão sendo alocadas somente para cobrir o déficit previdenciário. Não é surpresa que os investimentos públicos e a qualidade dos serviços públicos estejam tão deterioradas.

Não é surpreendente também que os sistemas previdenciários dos estados estejam enfrentando fortes desequilíbrios. Ainda segundo a IFI, no agregado dos estados, o número de servidores inativos cresceu 37,9% de 2006 a 2015(devido tanto a questões demográficas quanto às regras benevolentes de aposentadoria dos servidores estaduais). 

O valor do benefício médio recebido pelos inativos também teve, no mesmo período, crescimento real de 32,7% fruto, basicamente, do forte aumento real na remuneração média do funcionalismo na ativa (na casa de 50,8%). Por causa de diversos mecanismos, com a existência da integralidade e paridade, os aumentos do funcionalismo na ativa foram transmitidos para o pessoal na inatividade. Também no mesmo período, o número de servidores ativos caiu 3,4%.

Em suma, o desenfreado populismo fiscal nos Estados somado a regras frouxas de aposentadoria gerou um número cada vez menor de ativos tendo de financiar um número cada vez maior de inativos com benefícios crescentes. Como consequência, entre 2006 e 2015, o déficit nas previdências estaduais aumentou 50,7%.

 

 

Reformas da Previdência estaduais

 

Nesse cenário vários governadores propuseram reformas em suas previdências estaduais. Neste artigo serão analisadas as 17 primeiras reformas aprovadas até o momento (as reformas do governo do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí, Pernambuco, Pará, Ceará, Bahia, São Paulo, Sergipe, Mato Grosso e Amazonas). 

Vale notar que 10 das 17 reformas aprovadas são similares a reforma implementada pelo governo federal. Já as mudanças aprovadas pelos governos do Sergipe, Bahia e Ceará foram mais desidratadas, especialmente as regras de transição para o funcionalismo que já está no sistema. Por fim, as reformas implementadas pelos governos do Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas foram bem tímidas (até o momento ao menos)

 

Ponto a ponto das reformas já aprovadas

 

Idade Mínima

 

Maranhão, Pernambuco, Amazonas e Mato Grosso não estabeleceram idades mínimas. Já a Bahia definiu idade mínima de 64 anos para os homens e 61 para as mulheres e o Sergipe de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Os demais estados implementaram idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Regras de Transição para os atuais servidores estaduais

 

Um pouco mais da metade desses 17 estados adotaram regras de transição bem similares as do governo federal(a regra 96/86, pagamento de pedágio e o aumento gradual da idade mínima)

Já Piauí, Ceará, Bahia e Sergipe optaram por flexibilizar as regras de transição diminuindo o pedágio requerido além de tornar o aumento de pontuação da regra 96/86 mais gradual. O Ceará chegou até a implementar uma quarta regra de transição.

Naturalmente, como Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas não adotaram idades mínimas, esses estados não têm regras de transição.

Servidores estaduais com regras diferenciadas

 

Alguns grupos terão regras diferenciadas. Para os professores dos estados, por exemplo, será estabelecida idade mínima de 60 anos para os professores e 57 anos para as professoras. Sergipe e Bahia estabeleceram idades mínimas menores para professores e professoras. Na Bahia a idade mínima requerida será de 59 anos para professores e 56 para professoras e no Sergipe 60 anos para professores e 55 para professoras.

Para os agentes penitenciários, policiais civis e agentes socioeducativos a idade mínima requerida é de 55 anos.

Em relação as regras de transição para esses grupos, notadamente professores, também temos exceções.  Piauí, Acre, Ceará, Sergipe e Bahia aprovaram regras de transição mais suavizadas que o Governo Federal e outros estados. 

Por fim, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso e Amazonas não promoveram alterações nas regras de concessão dos benefícios ou idade mínima requerida dos grupos citados acima.

Novas Alíquotas de contribuição

 

Em relação às alíquotas, todos os estados têm de usar a alíquota base de 14%. Alguns, como Alagoas, Rio Grande do Sul, Pará, São Paulo e Sergipe ampliaram a incidência das alíquotas ordinárias, as quais passarão a incidir sobre os proventos acima do salário mínimo recebidos pelos inativos. O Piauí, por sua vez, estabeleceu alíquotas ordinárias progressivas (11% a 14%) incidentes sobre proventos acima do mínimo. Já o Ceará ampliará a base de incidência das alíquotas ordinárias para proventos acima de 2 salários mínimos e o Paraná e a Bahia para proventos acima de 3 salários mínimos. Outros estados, como Maranhão, Rio Grande do Sul e São Paulo, estabeleceram alíquotas progressivas em moldes similares as do Governo Federal.

Por fim, o Pará também estabeleceu a possibilidade de aplicar alíquotas extraordinárias de até 5% por um prazo máximo de 20 anos.

Vale ressaltar que tanto a ampliação da base de incidência das alíquotas ordinárias quanto o estabelecimento de alíquotas extraordinárias têm importante elemento de justiça social pois aumentam a contribuição dos servidores para o financiamento de seus benefícios previdenciários, diminuindo a carga sobre a sociedade e a regressividade do gasto previdenciários dos estados.

Novas regras de cálculo para os servidores estaduais

 

As novas regras de cálculo serão as seguintes:

 

Temos aqui três exceções. Acre, Ceará e Bahia não adotaram 100% de todo o período contributivo nas novas regras de cálculos, eliminando as 10% ou 20% menores contribuições do funcionário público para a nova regra de cálculo.

Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas não promoveram mudanças em suas regras de cálculos.

Pensão por morte

 

As novas regras para pensão por morte são mais restritivas devido ao desproporcional gasto do Brasil com esse item.

O valor do benefício será de 50 por cento do valor de aposentadoria recebida pelo servidor ou do valor a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito (+10 por cento por dependentes)

Aqui temos algumas exceções. Alagoas, Ceará, Bahia e Sergipe ampliaram o valor de reposição e a cotas por dependentes.

Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas não promoveram mudanças em suas regras de cálculo da pensão por morte.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

Aposentadoria por incapacidade permanente: 60 por cento da média salarial de todo o período contributivo, mais 2% dos anos que excederem o tempo mínimo de contribuição requerido (20 anos). Em alguns casos, é garantido 100 por cento da média aritmética (caso a aposentadoria por incapacidade permanente decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

As exceções aqui são o Acre e o Rio Grande do Sul que ampliaram o valor da reposição.

Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas não promoveram mudanças em suas regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Acúmulo de Benefícios

 

Também são estabelecidas restrições para o acúmulo de benefícios previdenciários. As novas regras garantem a integralidade do maior benefício e uma parcela dos demais:

Maranhão, Pernambuco, Ceará, Mato Grosso e Amazonas não promoveram mudanças em suas regras de acúmulo de benefícios previdenciários.

Compartilhe esse artigo


Natália Almeida Leite é jornalista formada pela FCL - Faculdade Cásper Líbero, com experiência em assessoria de imprensa, redação, marketing digital e audiovisual. Atua na Comunicação do Centro de Liderança Pública no cargo de Analista Pleno e é responsável pela produção do podcast Coisa Pública.

Notícias Relacionadas

conheca-os-finalistas-do-premio-excelencia-em-competitividade-2023

Conheça os finalistas do Prêmio Excelência em Competitividade 2023

por gabriel.diniz

Após examinar as mais de 150 políticas públicas inscritas em 2023, a banca de seleção do CLP classificou 12 boas práticas semifinalistas, conforme os critérios de avaliação descritos no site.…

Ler mais
clp-promove-o-4o-encontro-nacional-de-lideranca-e-gestao-publica

CLP promove o 4º Encontro Nacional de Liderança e Gestão Pública

por gabriel.diniz

O CLP (Centro de Liderança Pública) promove no sábado, 27/11, o 4º Encontro Nacional de Liderança e Gestão Pública, em formato híbrido, das 9h às 15h30, no Espaço Vila Santina,…

Ler mais
clp-lanca-o-primeiro-ranking-esg-dos-municipios

CLP lança o primeiro Ranking ESG dos Municípios

por gabriel.diniz

https://www.youtube.com/watch?v=TWLds6K6i4o Instituição realizou levantamento inédito a partir de critérios que vêm sendo utilizados para orientar investimentos em todo o mundo. O CLP lança no próximo dia 22 de novembro em…

Ler mais
conheca-os-finalistas-do-premio-excelencia-em-competitividade-2023

Conheça os finalistas do Prêmio Excelência em Competitividade 2023

por gabriel.diniz

Após examinar as mais de 150 políticas públicas inscritas em 2023, a banca de seleção do CLP classificou 12 boas práticas semifinalistas, conforme os critérios de avaliação descritos no site.…

Ler mais
clp-promove-o-4o-encontro-nacional-de-lideranca-e-gestao-publica

CLP promove o 4º Encontro Nacional de Liderança e Gestão Pública

por gabriel.diniz

O CLP (Centro de Liderança Pública) promove no sábado, 27/11, o 4º Encontro Nacional de Liderança e Gestão Pública, em formato híbrido, das 9h às 15h30, no Espaço Vila Santina,…

Ler mais
clp-lanca-o-primeiro-ranking-esg-dos-municipios

CLP lança o primeiro Ranking ESG dos Municípios

por gabriel.diniz

https://www.youtube.com/watch?v=TWLds6K6i4o Instituição realizou levantamento inédito a partir de critérios que vêm sendo utilizados para orientar investimentos em todo o mundo. O CLP lança no próximo dia 22 de novembro em…

Ler mais

Junte-se ao CLP

Escreva seu email e receba nossa newsletter


    Siga o CLP

    Siga nossas redes sociais e fique informado