Qual será o impacto da reforma Tributária nos estados e municípios?
12/04/2021
Geral.

Qual será o impacto da reforma Tributária nos estados e municípios?

Atualmente existem três propostas de Reforma Tributária em andamento no Congresso: o projeto de Lei 3.887/2020, e as PECs 45/2019 e 110/2019, sendo capitaneadas pelo Planalto, Câmara e Senado respectivamente.

Mas, por que este tema está na pauta do governo? Qual o impacto dessas mudanças para estados e municípios?


Estrutura tributária atual e necessidade de reforma

O Brasil possui o total de 73 tipos de tributos federais, estaduais e municipais, distribuídos entre impostos, taxas e contribuições, necessitando de aproximadamente 1.500 horas anuais para pagamento de todos esses tributos, segundo o Banco Mundial.

Esses números nos colocam na 184º posição do rank de 190 nações no quesito “Pagamento de impostos”, segundo o relatório “Doing Business” de 2020, ficando à frente apenas da Somália, Venezuela, Chade, República Centro Africana, Bolívia e República do Congo.

Doing Business, Banco Mundial

Além do impacto no ambiente de negócios, a atual estrutura tributária brasileira também afeta diretamente a distribuição de renda do país, uma vez que grande parte dos tributos são indiretos (não variam conforme a renda). Penalizando os mais pobres, que pagam o mesmo valor de tributos no consumo que a camada da população com maior renda.

Segundo um estudo feito pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 2011, 32% da renda dos mais pobres vai para o pagamento de impostos, sendo 28% para tributos indiretos, como PIS, Cofins e ICMS. Por outro lado, na fatia mais rica da população, esse percentual cai para 21%, sendo 10% com tributação indireta.


Propostas em andamento

O objetivo em comum das três propostas de Reforma Tributária, é o de iniciar um processo de simplificação no cálculo e incidência dos impostos, substituindo determinados tributos por uma única cobrança. A ideia é que, ao invés das empresas pagarem ICMS, PIS/Cofins, ISS, entre outros, toda a cobrança será concentrada em um único imposto ou contribuição, simplificando todo o processo de pagamento de impostos.

Outra característica em comum é a de uniformizar as alíquotas para o máximo de setores da economia possível, além de padronizar o percentual cobrado para estados e municípios, evitando as famosas guerras fiscais entre os entes federativos. A exceção, neste parâmetro, seria a proposta da Câmara (PEC 45/2019), que flexibiliza a definição da alíquota de cada estado e município ao próprio ente federativo.

Por outro lado, a maior diferença talvez esteja na abrangência das propostas, uma vez que o projeto de lei do Planalto propõe a extinção de dois impostos (PIS/Cofins) para a criação do CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, além de não incorporar os outros entes da federação. Enquanto as PECs da Câmara e do Senado, desejam substituir cinco e nove tributos respectivamente, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), impactando tanto estados quanto municípios.

Podcast Coisa Pública: O que muda com a reforma Tributária?

Ademais, a proposta do Senado (PEC 110/2019), atribui a competência do imposto para os estados, e exclui a União do Comitê Gestor Nacional, responsável por gerir a arrecadação dele, diferentemente dos outros dois projetos, que mantém a União como competente pelo novo tributo e participante do grupo gestor.


O impacto da reforma Tributária nos Estados e Municípios

No Brasil, cerca de 68% da arrecadação total de tributos fica com a União, restando 26% para os estados e 6% para os municípios, sendo o ICMS o mais representativo. Segundo relatório da Receita Federal de 2018, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços, responde por aproximadamente 20% do total arrecadado, e do seu montante, 25% é destinado para os municípios e 75% fica no próprio estado.

Com as mudanças das propostas da Câmara e do Senado para a Reforma Tributária, o ICMS deixaria de existir, sendo substituído pelo IBS. Com essa alteração, os estados e municípios teriam uma de suas principais fontes de arrecadação modificada, podendo ter uma única alíquota para todo o território nacional e a cobrança no local de consumo, não no local de origem como é feito hoje.

Essa transformação na forma de cobrança do imposto, colocaria os entes federativos que tendem a produzir mais do que consomem em desvantagem, já que a sua produção seria tributada em outro estado, e o consumo não é suficiente para gerar uma arrecadação relevante.

Para compensar essa situação, as Propostas de Emenda à Constituição 45/2019 e 110/2019 sugerem que haja um período de transição, de cinco a vinte anos, em que os estados e municípios receberão o equivalente a arrecadação atual corrigida pela inflação. Além disso, existe a possibilidade da criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, que somaria até R$ 480 bilhões nos próximos dez anos e ajudaria a compensar as possíveis perdas que estados mais produtores do que consumidores poderiam ter com a nova tributação.

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Matheus Rodrigues é formado em Administração pela PUC Minas e atualmente especializa-se em Administração Pública pela mesma universidade, e também cursa MBA em Cidades Inteligentes pela UFRJ. Atualmente atua como redator no blog do CLP, e é membro do iCI Lab (Laboratório de Inovação para Cidades Inteligentes da UFRJ). Além disso, trabalha há 7 anos com consultoria e assessoria no mercado privado, ocupando hoje o cargo de CEO e Fundador da Bevert Soluções, empresa especializada em BPO Financeiro para negócios criativos como: fotógrafos, designers, agências de marketing, influenciadores, etc.

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