1/12/2016
Notícias.

Parcerias Público Privadas: Experiência subnacional

 
 
 
Cada vez mais recorrentes, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) foram regulamentadas no Brasil pelo governo federal em 2004, através da lei 11.079, e ganham destaque ao assumirem o papel evitado pelo Estado de aplicar em áreas fim. Neste regime de parceria, os governos se tornam responsáveis por identificar carências e necessidades e, a partir daí, induzir o setor produtivo a investir nas áreas necessárias. 
 
Para a concretização de uma PPP, a iniciativa privada entra com a capacidade de investir e de se financiar, a flexibilidade e a competência gerencial, de modo que, tais parcerias não se resumam à construção de obras, mas à prestação de um serviço por um prazo definido e que as possíveis obras de infraestrutura sejam meio e não fim. Por outro lado, o governo investe no interesse público como modo de garantir a manutenção da parceria até o fim da vigência do contrato. Em contrapartida, nos contratos de Parcerias Público-privadas, os pagamentos estão rigorosamente vinculados ao cumprimento de metas de qualidade. 
 
O processo de implementação de uma PPP se dá a partir da abertura, pelo governo, de uma licitação na modalidade de concorrência. Finalizado esse processo, deverá ser formada, com a empresa vencedora, uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) e formalizado um contrato de concessão administrativa. Neste processo, deverá ser determinado o ciclo da parceria com um prazo fixo que não extrapole os 35 anos permitidos pela Lei Federal.
 
 
A formalização de uma Parceria Público-Privada não significa a privatização de um serviço público. Na PPP, o Estado continua sendo o dono da companhia e o responsável, perante a sociedade, pelo serviço. Ao disponibilizar um edital, o Estado se dispõe a escolher quem irá financiar, desenhar, construir operar e manter o projeto.
 
 

O Estado se responsabiliza por manter o interesse público enquanto a empresa parceira investe e, ao longo da concessão, recupera os investimentos iniciais a partir do redirecionamento de tributos pagos ao governo, ou pelo pagamento do serviço diretamente pelos usuários.


 

 

No Brasil, ainda que a maior base de iniciativas PPP seja municipal, tais parcerias neste nível de governo ficam restritas às cidades maiores, especialmente pela limitação legal de que o piso mínimo para este tipo de parceria deve ser de R$20 milhões. Atualmente, tramita no congresso a PLS 472/2012 que busca reduzir este valor para R$5 milhões em inciativas municipais. 
 
De acordo com a SPNegócios, o perfil das PPPs municipais é direcionado a parcerias nas áreas de infraestrutura social, bens e espaços públicos com demanda de recursos orçamentários, mas menor escala e volume de investimentos. A agência ainda destaca, independente da questão orçamentária, outros desafios que governos municipais enfrentam em suas iniciativas de Parcerias Público-Privadas:
 

→ Construção de um canal dinâmico e institucionalizado de diálogo entre o Poder Público e o mercado durante a fase de estruturação do projeto; 

→ Ausência de outros projetos similares concluídos para servirem de referência; 

→ Necessidade de critérios robustos de seleção dos licitantes; 

→ Adequada identificação e distribuição dos riscos entre as partes.

 

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