Nota Técnica: O dispositivo de redução de jornada da PEC 32/2020
14/12/2021
Notas técnicas.

Nota Técnica: O dispositivo de redução de jornada da PEC 32/2020

Introdução 

A Reforma Administrativa tem como objetivo melhorar a eficiência e capacidade de poder público de prover serviços necessários ao bom funcionamento da sociedade brasileira. Entre os diagnósticos relativos a tal necessidade, estão a rigidez da estrutura de contratação, a predominância do tempo de serviço como fator de aumento salarial, em detrimento de maior produtividade, além da própria pouca flexibilidade orçamentária para gerenciamento de políticas de pessoal, fortemente destinada a pagamento de salários.

Desse modo, uma das medidas previstas no parecer da PEC 32/2020, atualmente ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, é a possibilidade de redução de até 25% da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos que não sejam exclusivos de estado, com corte proporcional de remuneração. Tal dispositivo será opcional para os servidores e empregados públicos com ingresso na máquina pública até a data de publicação da EC, podendo estes escolher entre a jornada reduzida e jornada máxima estabelecida para o respectivo cargo/emprego.

Esta Nota Técnica tem como objetivo realizar uma estimativa do impacto fiscal desta medida, tanto atualmente quanto nos próximos 10 anos. Para a primeira, serão realizados cálculos com os atuais servidores, a partir de dados da RAIS de 2019, enquanto a segunda terá como ponto de partida as projeções já realizadas pelo CLP.

Metodologia

  1. Impacto com servidores na ativa

Para estimar o número de servidores atualmente sujeitos à redução de jornada, é preciso definir quais trabalhadores no serviço público tendem a ser considerados em carreiras típicas de Estado. São consideradas como tais as funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Para identificar trabalhadores potencialmente em tais ocupações, é usada a Classificação Brasileira de Ocupações, informação presente nos microdados da RAIS. A Tabela abaixo explicita tais escolhas. 

Tabela 1: Ocupações da CBO no serviço público consideradas típicas de Estado

Excluindo tais trabalhadores no serviço público, a RAIS mostra um contingente de 6,14 milhões de servidores em carreiras que provavelmente não serão classificadas como típicas de Estado. Para estimar a economia com a eventual redução de jornada voluntária destes trabalhadores, será hipotetizado o seguinte cenário:

  1. 10% dos servidores optarão por uma redução de 5% na jornada;
  2. 8% dos servidores optarão por uma redução de 10% na jornada;
  3. 6% dos servidores optarão por uma redução de 15% na jornada;
  4. 4% dos servidores optarão por uma redução de 20% na jornada;
  5. 2% dos servidores optarão por uma redução de 25% na jornada. 

Os trabalhadores da RAIS serão aleatoriamente selecionados, de modo que, em média, terão salários semelhantes àqueles que não terão reduções de jornada. Vale notar que tal economia, realizada no primeiro ano do dispositivo, tende a se reduzir ao progressivamente ao longo dos anos, conforme tais servidores se aposentam no serviço público. Para estimar a tendência de queda, será pressuposto a aposentadoria de 1/3 do efetivo de 2019 até 2035, tal como assumido nas projeções de economia da Reforma Administrativa. 

b)Impacto com servidores a serem contratados

Conforme os servidores na ativa se aposentam, parte destes serão repostos por novos trabalhadores, que estarão sob regime que prevê que qualquer governo pode reduzir a jornada dos empregados públicos e servidores. Para estimar o impacto fiscal sobre essas novas contratações, serão utilizados os parâmetros do CLP de economia fiscal da Reforma Administrativa, que prevê (i) reposição parcial dos trabalhadores do serviço público, a uma taxa de 9 contratados para cada 10 aposentados; (ii) paridade com setor privado da relação de benefícios extra salariais, e; (iii) crescimento vegetativo anual da folha salarial média cerca de 1,5% menor. A tabela abaixo mostra os valores assumidos com as premissas citadas

Tabela 2: Servidores contratados e salário médio por ano, segundo projeções

Neste exercício, tendo em vista que os servidores contratados não terão a possibilidade de facultar jornada máxima, os percentuais apresentados na simulação anterior de trabalhadores optando menores jornadas será dobrado. Desse, 20% dos servidores terão jornada 5% reduzida, 18% terão jornada 10% reduzida, etc… e 4% dos servidores terá jornada 25% reduzida.

Tal hipótese considera, portanto, que 60% dos servidores terão alguma redução de jornada. Considerando a média ponderada, portanto, há sobre a folha de pagamentos dos novos servidores uma redução de 6%, que será aplicada ao salário mensal por ano exposto acima.  

Resultado

Servidores da Ativa

A Tabela abaixo mostra o resultado da simulação com os dados da RAIS, sobre servidores na ativa.

Tabela 3: Resultado das simulações

Como se vê, a economia estimada de tal simulação é de cerca de R$ 14,4 bilhões no ano em que for adotada (a preços de 2019). No entanto, tal como exposto anteriormente, tal economia tende a cair nos anos seguintes.

Novos Servidores 

Já no caso da economia realizada com o dispositivo para novos servidores, aplicando a metodologia explicitada acima sobre os salários a serem pagos nos próximos 10 anos de servidores contratados, tem-se uma economia total de R$ 33 bilhões a preços de 2020 – ou seja, cerca de R$ 3,3 bilhões por ano. Tal economia, no entanto, é progressiva ao passo que novos servidores são contratados. 

Consolidado 

O Gráfico abaixo mostra a soma das duas economias. Como se vê, em que pese esta seja maior para os servidores da ativa, ela se reduz progressivamente, enquanto a referente aos novos servidores cresce vertiginosamente. O ganho fiscal médio estimado é de cerca de R$ 18 bilhões por ano.

Conclusão

Essa Nota Técnica teve como objetivo estimar a economia fiscal do dispositivo de redução de jornada dos servidores na Reforma Administrativa. Como se viu, assumindo a premissa de que 30% dos atuais servidores optarão por menores níveis de horas trabalhadas, a economia estimada no primeiro ano seria de R$ 14,4 bilhões. Já assumindo a premissa de que 60% dos servidores a serem contratados teriam também menores jornadas, a economia em 10 anos seria de R$ 33 bilhões. Foi ponderado que, enquanto no primeiro caso, o ganho fiscal se reduziria ao longo do tempo, no segundo, o ganho é progressivo. A economia total média até 2030 estimada é de cerca de R$ 18 bilhões por ano.

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