2/09/2021
Notas técnicas.

Nota Técnica: Documento Eletrônico de Transporte

Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 6093/19

Introdução

Toda remessa comercial deve ser acompanhada de um documento de transporte que serve como prova de um contrato entre o remetente e o transportador para o seu transporte e entrega ao destinatário. A aplicação eficiente de procedimentos documentais significa que remessas comerciais são se moverão com interrupção mínima, sob segurança, para sua localidade destino.

Na década de 80 do século passado, o mundo da navegação começou a discutir a substituição dos documentos de transporte em papel e conhecimentos de embarque por documentos de transporte eletrônico. Hoje, mais de 20 anos depois, a maioria dos documentos de transporte ainda é emitida em papel e enviada em todo o mundo para o destinatário das mercadorias por correio

A transmissão eletrônica da documentação ajuda a garantir que a inspeção da documentação comercial na seja desnecessária. Como acontece com controle rodoviário de diversos países, os documentos de transporte podem ser transmitidos eletronicamente.

O Brasil, por suas dimensões continentais, acaba por sofrer, em seu ambiente de vendas de mercadorias interno, desafios semelhantes ao mercado internacional. Muitas vezes, há de se enfrentar grandes distâncias, desenvolvendo um grande setor de transporte de cargas, tal como o brasileiro.

No mercado de cargas internacional, embora não exista uma lei internacional uniforme para definir as características e efeitos dos diferentes documentos de transporte, as regras relevantes, tendo sido estabelecidas pelo costume dos comerciantes, costumam ser notavelmente semelhantes na maioria das jurisdições, como apontado por Unctad em 2003.

O desenvolvimento de alternativas eletrônicas aos documentos tradicionais de transporte em papel pode oferecer uma série de benefícios potenciais para as partes comerciais em termos de velocidade, eficiência e custos de transação. Em particular, os problemas e custos adicionais atualmente associados com a chegada atrasada de conhecimentos de embarque negociáveis ​​ao destino deixariam de surgir, se uma alternativa eletrônica adequada ou equivalente ao conhecimento de embarque negociável estivesse disponível para uso na prática comercial.

O principal desafio em qualquer esforço para desenvolver alternativas eletrônicas aos documentos de transporte tradicionais é a replicação eficaz das funções dos documentos em um ambiente eletrônico seguro, garantindo que o uso de registros eletrônicos ou mensagens de dados gozem do mesmo reconhecimento legal que o uso de documentos em papel.

Diversas plataformas internacionais baseadas na web já oferecem serviços seguros, que permitem que as partes comerciais gerem eletronicamente documentos de transporte em formato padrão personalizado ou permitem a impressão remota de documentos ‘originais’ emitidos por uma transportadora e transmitidos eletronicamente para a impressora do cliente. Provavelmente o primeiro projeto comercial de um sistema de intercâmbio eletrônico de dados para documentos de transporte (EDI) visando o aberto mercado era SeaDocs em 1986. A Lei Modelo da UNCITRAL sobre Comércio Eletrônico, adotada em 1996, foi implementada por

vários países desenvolvidos para remover barreiras legais, tais como requisitos de “escrita”, “original” ou “assinaturas”, reconhecendo o efeito probatório de mensagens de dados, e permitindo a incorporação por referência dos termos e condições do contrato de transporte. Mais recentemente, em 2001, foi adotada a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Assinaturas Eletrônicas.

Ambra e coautores (2018) pontuam que, para alcançar a sustentabilidade socioeconômica e ambiental, a utilização das capacidades logísticas e infraestrutura existentes tornou-se um desafio-chave para o setor de transporte, tendo este desafio sido reconhecido por muitos estudiosos, formuladores de políticas e profissionais que conduzem a um corpo substancial de novos conceitos e modelos.

O PL 6093/19

O Projeto de Lei 6093/19 cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), a ser regulamentado pelo Ministério da Infraestrutura como instrumento único de contrato de serviço de transporte em todo o território nacional. Com o documento, os transportadores serão dispensados de portar versão física de documentação.

O objetivo do projeto é estabelecer um documento único, emitido por meio eletrônico, que substituirá todos os utilizados atualmente em operações de transporte. De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Infraestrutura, atualmente existem mais de 30 documentos associados direta ou indiretamente a operações de transportes no País. O DT-e se torna, desse modo, o principal instrumento de desburocratização dessas operações, no contexto das políticas de governo digital, permitindo maior acesso rápido à informação, além de integração e inteligência.

Sua implantação seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário, além de informações relativos à atividade, como valor do frete e dos seguros contratados.

O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. Para a fiscalização das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

A medida tende, portanto, a simplificar e desburocratizar o registro dessas operações, consequentemente reduzindo custos. O DT-e também vai ajudar a ter o histórico de crédito desses profissionais, facilitando o acesso à crédito pelo aumento de informações pelas instituições bancárias.


Referências bibliográficas

United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD): The use of transport documents in International Trade. Report, 2003.

Ambra, Tomas, An Caris, and Cathy Macharis. “Towards freight transport system unification: reviewing and combining the advancements in the physical internet and synchromodal transport research.” International Journal of Production Research 57.6 (2019): 1606-1623.

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