16/09/2021
Notas técnicas.

Nota oficial contra a PEC 32/2020

No dia 15 de Setembro de 2021, o relator da PEC 32/2020, Deputado Artur Maia (DEM/BA) apresentou sua Complementação de Voto ao seu relatório apresentado. A partir dos expostos, a leitura do CLP é que é terminantemente impossível que se defenda a aprovação desta PEC, mediante os seguintes fatos expostos no Relatório:

1. Declarou-se inconstitucional as emendas que incluíam Membros de Poder e Magistrados – ou seja nenhuma bancada poderá trabalhar para incluir mais, não podendo haver destaques nem emendas (Último e penúltimo parágrafo da Complementação de Voto);

2. Abriu-se brecha constitucional para a Lei de Supersalários ser burlada (Art. 37, § 11-A);

3. Além de constitucionalizar a Avaliação do Desempenho, tornou praticamente impossível o desligamento por insuficiência de desempenho, pois além das regras propostas, determina que o processo seja julgado por comissão de servidores da mesma carreira do Servidor em questão (Art. 39-A);

4. Revogou-se uma série de conquistas da Reforma da Previdência para agentes da segurança pública, voltando a regra para o que era antes exclusivamente aos membros destas forças (Todo Art. 40 e revogação de itens do Art 2º da EC 103/19 – Reforma da Previdencia);

5. Criou-se uma série de novos privilégios para as polícias, sendo:

5.1 – Foro Privilegiado para Delegado-Geral da Polícia Federal (Art. 102, Inciso I, alinea C);

5.2 – Foro do STJ para delegados da Polícia Civil (Art. 105, Inciso I, alínea A);

5.3 – Incluiu-se guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, virando carreira exclusiva de estado (Art. 37, Inciso IX-B, alínea C);

5.4 – Transferiu-se a Polícia Federal para a competência do Judiciário (Art. 103-B, § 4º, Inciso VIII), e ainda amplia suas atribuições (Cria o Art. 134-A);

5.5 – Além dos itens expostos, trouxe uma nova pensão por morte para membros da segurança pública, retirou-se a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa, muda os tempos de contribuição definidos pelos entes, entre outros;

6. Retirou-se o mecanismo de diminuição proporcional de 25% da jornada e remuneração, o único gatilho fiscal real da Reforma;

7. Não se previu processo seletivo para Cargos em Comissão (nenhuma alteração significativa);

8. Piorou-se a legislação de desligamento por obsolescência; em nada melhora a legislação de temporários, pelo contrário, mantém o período para 10 anos; mantém os instrumentos de cooperação na PEC; e por fim, tudo isto posto a cima somente será válido para os novos servidores.

Portanto, este texto está dialogando com o Retrocesso e inteiramente favorável ao Patrimonialismo, Corporativismo e Clientelismo, sendo impossível de ser revertida por destaques, emendas, ou por demais mecanismos democráticos. O CLP é a favor de uma Reforma Administrativa, mas terminantemente contrário à PEC 32.

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