Entenda como funciona o atual sistema tributário brasileiro
19/10/2021
Geral.

Entenda como funciona o atual sistema tributário brasileiro

A reforma tributária está em pauta e sob os diferentes projetos, há o consenso de que o atual sistema tributário brasileiro deve mudar. Estruturado em 1966 e alterado algumas vezes desde então, o modelo atual é considerado obsoleto e ineficiente por especialistas.

Podcast Coisa Pública: O que muda com a reforma Tributária?

A constelação do sistema tributário brasileiro

Apesar de impostos e tributos serem frequentemente associados como sinônimos, não são exatamente a mesma coisa. Os tributos compõem um gênero que é dividido em espécies: impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimo compulsório e contribuições:

Impostos

Tributos dos quais mais ouvimos falar, os impostos são o carro-chefe da tributação. São responsáveis por financiar as atividades do Estado e se dividem em impostos federais, estaduais e municipais:

Taxas

Tributo complexo, as taxas são cobradas para “poder de polícia” (no sentido de fiscalização), ou utilização de serviço público “específico” (para qual o serviço é cobrado) e “divisível” (cobrado individualmente). Diferente dos impostos, não são todos que pagam, apenas o indivíduo que o utiliza, e podem ser cobradas por órgãos federais, estaduais ou municipais. É o caso de taxas de fiscalização de estabelecimentos, cobrada dos estabelecimentos pelos municípios para fiscalização, taxas para emissão e renovação de documentos, cobradas dos indivíduos pelos estados para emissão de RG e CNH, e passaporte pela União.

Contribuições de melhorias

As contribuições de melhorias podem ser aplicadas quando uma obra pública prevê valorização imobiliária. O valor arrecadado é destinado à obra que quando terminada valoriza a região. Sua aplicação, porém, pode causar controvérsias. O asfaltamento de ruas, por exemplo, é considerado obra pública passível de contribuição de melhorias; recapeamento, não. Se asfaltada uma rua por contribuição de melhoria, o município deverá buscar outra fonte de recursos para sua manutenção.

Empréstimo compulsório

Pensado para situações de calamidade pública, guerra ou urgência de investimentos, permite ao Estado tomar o dinheiro do contribuinte na forma de empréstimo. É um tributo exclusivamente federal e temporário, e só pode ser criado por Lei Complementar. Sua aplicação ocorreu em 1986, durante o Governo Sarney, como parte da tentativa de estabilizar a economia.

Contribuições

Criadas com uma finalidade específica, as contribuições devem aplicar os recursos arrecadados à esta. É o caso da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), cobradas de empresas e destinadas à seguridade social. Também podem ser cobradas de pessoas físicas, como a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), destinada à saúde pública, e a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), cobrada na compra de combustíveis e destinada a programas ambientais, subsídio para combustíveis e infraestrutura de transportes.

Tributos diretos e indiretos

Os tributos também podem ser arrecadados de duas formas: direta e indiretamente. A tributação direta ocorre por meio do pagamento diretamente ao governo ou órgão da administração. É o caso das taxas, IPVA, IPTU, IRPF, COFINS, CSLL. Já a tributação indireta, ocorre quando o tributo já está embutido no valor do bem ou serviço que se consome, como o ICMS, IPI, ISS, CIDE.

E qual a necessidade de uma reforma no sistema tributário brasileiro?

A partir do exposto, pode-se perceber o quão complexo é o sistema tributário brasileiro. Numa cesta de alimentos, por exemplo, até especialistas têm dificuldade em identificar o total de tributos desde sua produção até a prateleira do supermercado. A diversidade de tributos é tão grande que se acusa o atual sistema de favorecer a bitributação. Dois poderes públicos (a União, estados ou municípios) cobram impostos pela mesma razão.

Também há os tributos cobrados em espécies indevidas. O maior exemplo talvez seja a iluminação pública. De utilização coletiva e não individual, a iluminação pública foi muitas vezes cobrada como taxa pelos municípios. Após a decisão do STF de que não se podia custeá-la mediante taxa, se criou como alternativa a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP); um tributo mais adequado.

Independente dos projetos em pauta para reforma Tributária, há um consenso em sua necessidade. A unificação de tributos se apresenta como solução, mas tem gerado discussões sobre quais regras de repasse e financiamento serão estipuladas para a União, estados e municípios.

Qual será o impacto da reforma Tributária nos estados e municípios?

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Rodrigo Galvão é paulista, bacharel e licenciado em História e bacharelando em Gestão de Políticas Públicas pela USP. Tem experiência em educação, cultura e pesquisa, e interesse em política, políticas, e advocacy.

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