14/01/2019
Notícias.

Cidadania e políticas públicas: Um olhar pós Constituição Federal de 1988

Essa matéria faz parte de uma trilha de conteúdos sobre a Gestão Pública e também um dos pilares de aprendizado em nossa pós-graduação Master em Liderança e Gestão Pública (MLG). Dando continuidade, neste conteúdo vamos entender como a Constituição Federal de 1988, dentro do tema de Cidadania e Políticas Públicas avançou na garantia de direitos e construiu pilares fundamentais para atuação do servidor público na máquina pública.

Muitos dos aspectos que apresentamos ao longo desta trilha estão diretamente relacionados a um período específico da História brasileira, que é o período da redemocratização. Depois de 21 anos de regime militar no país (1964-1985), o Estado brasileiro passou por um processo de abertura política e social, superando aos poucos o frágil laço que estabeleceu com a sociedade civil no período autoritário.

Foi preciso que as instituições se debruçassem sobre novos mecanismos que impulsionassem e consolidassem a democracia brasileira. O maior símbolo deste esforço é a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã.

 

Cidadania e Políticas Públicas: A Constituição Federal de 1988

 

A CF/88 foi promulgada por uma Assembleia Constituinte em setembro de 1988, restabelecendo a inviolabilidade dos direitos e liberdades políticas. É nela que temos garantido o direito aos serviços básicos (saúde, educação e trabalho) e as liberdades individuais, consagrando-a como um dos textos constitucionais mais completos do mundo.

No que diz respeito à sua influência no modo de se elaborar e executar cidadania e políticas públicas no Brasil, a CF/88 inovou ao fomentar os processos participativos e garantir a obrigatoriedade de instrumentos e mecanismos de controle e transparência na execução do serviço público nos municípios, estados e na União.

A seguir, estão as normas legais que garantem participação social, responsabilidade fiscal e transparência/acesso à informação; e como essas questões têm sido regulamentadas nos estados e municípios nas últimas décadas.

 

Participação social

 

A partir do contexto de redemocratização, em que a sociedade civil ansiava por retomar sua soberania a partir dos princípios democráticos, os movimentos sociais tiveram influência importante na agenda de participação social, inserindo-a como fator imprescindível na legitimidade das ações políticas e também na validade da elaboração e execução de políticas públicas.

Nesse sentido, não há nenhuma seção específica que determina como deve se dar a participação popular. Este termo, na verdade, acompanha todo o texto constitucional em diversas áreas (saúde, trabalho, educação…). O texto a respeito da Assistência Social (Seção IV), por exemplo, determina:

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: (…)

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Nas últimas décadas os estados, municípios e a própria União buscaram incorporar as práticas participativas dentro do poder público. Um exemplo importante são os Conselhos Participativos que operam em diversas pastas da gestão pública, fortalecendo a ponte entre Estado e sociedade à medida que a população possui um canal institucional de diálogo com os governos a fim de discutirem as demandas locais.

 

Recife Participa

 

A Prefeitura do Recife, por exemplo, adotou o modelo “Recife Participa” através de sua Secretaria de Governo e Participação Social.  De acordo com o portal local:

“Desde sua implantação, em 2013, o programa já realizou o Seminário Recife Participa, quando mais de duas mil pessoas discutiram os problemas da cidade com todo o secretariado em mesas temáticas, durante três dias. As demandas discutidas entre Prefeitura e sociedade no Seminário foram incluídas no Plano Plurianual 2014-2017.”

Responsabilidade social

 

Pensando em cidadania e políticas públicas, quando o assunto é princípios administrativos e uso dos recursos públicos, a responsabilidade fiscal se faz presente no texto constitucional. E, mais que isso, a responsabilidade fiscal tornou-se um pilar da agenda econômica brasileira a partir do governo Fernando Henrique Cardoso.

Nesse sentido, em maio de 2000, foi decretada a Lei Complementar nº 101, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”. O parágrafo 1º do artigo 1º determina:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições (…).”

De maneira geral, a Lei irá estabelecer os critérios para o equilíbrio fiscal levando em consideração o planejamento público, as receitas e despesas, a dívida pública, entre outros dispositivos econômicos. Nesse sentido, é fruto desse avanço na sustentabilidade das contas públicas o orçamento e a gestão pública operarem através da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, que serão discutidas na próxima trilha.

Além disso, é importante destacar a obrigatoriedade da prestação de contas dos gastos de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os âmbitos (federal, estadual e municipal), prevendo a responsabilização penal dos servidores públicos e representantes políticos caso suas ações não estejam dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Transparência e acesso à informação

 

Depois de 21 anos de regime fechado, em que o sigilo prevalecia como regra, a transparência se tornou fundamental para o avanço democrático.

Na CF/88, o artigo 5º assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo somente quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, o acesso à informação é a regra e o sigilo a exceção.

Como abordamos outras vezes nessa trilha, a Lei de Acesso à Informação foi decretada em novembro de 2011 e dispõe sobre os procedimentos que garantem o acesso à informação e a transparência da gestão pública.

Nas últimas décadas a União aperfeiçoou sua política de transparência a partir da Controladoria Geral da União. Hoje contamos com o Portal da Transparência (link), que é um espaço imprescindível para que a sociedade consiga acessar informações a respeito das contas públicas, contratos públicos, execução de políticas públicas entre tantos outros dados. Os estados e municípios também têm seguido este caminho e é comum observarmos Portais de Transparência os “botões” de acesso à informação nos portais dos órgãos estaduais e municipais.

Cidade e políticas públicas mostra a importância dos avanços democráticos conquistados nos anos 1980. Desde então o Brasil se aperfeiçoou em aspectos importantes que garantem o bem-estar econômico, político e social de nosso país. A responsabilidade fiscal demonstrou ser fundamental para o equilíbrio das contas públicas e a transparência veio como instrumento de conhecimento público a respeito da gestão pública. Para celebrar e reforçar a protagonismo da sociedade nos rumos das políticas públicas, a participação popular garantiu voz às demandas sociais.

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