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Prêmio Excelência em Competitividade

As inscrições para a edição 2024 do Prêmio ficam abertas até o dia 25/04.

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Perguntas Frequentes


1.

POR QUE INSCREVER UMA BOA PRÁTICA?

Cadastrar uma boa prática é o primeiro passo para concorrer ao Prêmio Excelência em Competitividade – Categoria Boas Práticas. Esta categoria do Prêmio visa reconhecer políticas inovadoras que são realizadas pelos governos estaduais por todo o país. Estas boas práticas figurarão no site do Ranking de Competitividade dos Estados como um modelo de política efetiva que pode ser replicada em outras localidades.
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2.

O que é considerado uma boa prática?

Considera-se uma boa prática toda política pública, programa ou projeto estadual que consiga impactar positivamente a vida da população, comprovando estes resultados a partir da mensuração de indicadores, preferencialmente finalísticos. Para avaliação, serão considerados programas e projetos conforme segue:

A. Programas: O programa é o conjunto de projetos interligados entre si de forma dinâmica e que visam objetivos comuns. Não necessariamente eles se iniciam com um prazo de encerramento, sua continuidade estará sempre atrelada no objetivo que o Programa busca atender; e

B. Projetos: O projeto é um conjunto de ações com um objetivo específico e com um prazo determinado, ou seja, ele sempre terá começo, meio e fim. 


3.

Quem pode enviar?

O foco desta premiação são os governos estaduais, desta forma, podem inscrever boas práticas todos os agentes políticos e públicos da administração direta e indireta dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.
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4.

EXISTE LIMITE PARA O NÚMERO DE BOAS PRÁTICAS ENVIADAS?

Não existe limite para o número de boas práticas enviadas. Todas as políticas públicas, programas e projetos inscritos serão analisados.
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5.

O QUE SERÁ LEVADO EM CONTA PARA A PREMIAÇÃO?

  1. Inovação: A boa prática deve ser pioneira na implementação ou criação de novas ações para a solução de problemas, ou aprimoramento das soluções que já existem. É necessário que seja apresentado na inscrição componentes relacionados ao quanto a criatividade e o pioneirismo da boa prática foram fatores determinantes para o atingimento dos resultados esperados ao estado.
  2. Avaliação e Competitividade: É imprescindível que a boa prática apresente alguma melhoria de acordo com o seu propósito, verificável por meio de de indicadores, conforme o conceito de Competitividade descrito no artigo 1º deste Edital. É necessário que seja apresentado na inscrição todos os indicadores utilizados para mensuração dos resultados da políticas, sejam estes de processos, entregas, resultados e/ou impacto (qualitativos ou quantitativos).
  3. Replicabilidade: Entendendo que os estados brasileiros têm níveis de desenvolvimento diferentes, a capacidade da boa prática de ser uma referência para a implementação em outras localidades, com desafios semelhantes, é um ponto essencial na troca de informações e experiências entre os órgãos públicos. É necessário que seja apresentado na inscrição atividades-chave e orientações acerca dos processos de formulação e implementação da boa prática, assim como os instrumentos disponíveis para a replicação da iniciativa. Exemplo: sites, portarias, editais, formulários.
  4. Sustentabilidade: A boa prática deve ter capacidade em atacar problemas estruturais que desencadeiam mudanças permanentes, apresentando um uso racional dos recursos disponíveis à gestão pública estadual. É necessário que a política pública apresente componentes relacionados ao uso eficiente de recursos humanos, financeiros e materiais.
  5. Equidade: Capacidade da boa prática de impactar positivamente os cidadãos, de forma direta ou indireta, por meio de ações relacionadas à redução de desigualdades e geração de desenvolvimento social, sendo esses os componentes a serem avaliados nesse critério.

6.

CRONOGRAMA do Prêmio

11/03 – Abertura das inscrições para a edição 2024
25/04 – Encerramento das inscrições
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