A pandemia e o Marco Regulatório das Ferrovias
31/05/2021
Geral.

A pandemia e o Marco Regulatório das Ferrovias

O setor ferroviário é um assunto complexo, pois esse setor detém um monopólio natural, que precisa de um modelo comercial que atenda as diversas demandas sociais para ser um modelo eficiente. Um setor econômico é considerado monopólio natural quando apenas uma empresa é responsável por assegurar as atividades de gestão da infraestrutura e do serviço de transporte. O Novo Marco Regulatório das Ferrovias (PL 261/2018) prevê uma flexibilidade nesse setor, tendo uma empresa para gerir as infraestruturas e outra empresa para administrar os serviços de transporte.


O que prevê o Marco Regulatório das Ferrovias?


O Marco Regulatório das Ferrovias visa flexibilizar a administração ferroviária, propondo um modelo regulatório híbrido autorizando maior discricionariedade das organizações que receberem a outorga para atuação. Será regida por um modelo de integração vertical e integração horizontal.

A integração vertical será de competência da VALEC, empresa responsável pela gestão das infraestruturas, conforme disposto em seu Estatuto. A integração horizontal se dará pelos Operadores Ferroviários Independentes – OFI, que ficarão responsável pela operação das novas concessões. Como pode-se ver pelo fluxograma demonstrando como fica a estrutura do modal ferroviário com o PL 261/2018

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Haverá à existência de dois regimes jurídicos: o regime das concessões e o regime das autorizações.

A Valec – que é uma Pessoa Jurídica de Direito Público, com capital fechado, controlada pela União – será responsável por administrar as infraestruturas ferroviárias do regime de concessão e, os Operadores Ferroviários Independentes – OFI serão responsáveis pela administração das Autorizações.


Quem é a autoridade reguladora desse modelo híbrido ferroviário?


Com previsão nos artigos 47 a 50 do PL 261/2018, a entidade autorregulatória será disciplinada por estatuto próprio, tendo a sua representatividade recalculada a cada 2 anos (mandato). A composição da entidade autorregulatória se dará pelos titulares das administrações ferroviárias, os usuários dos serviços, os embarcadores e a indústria.

Necessário lembrar que a função social de uma autoridade reguladora visa atender a 3 interesses legítimos:

Esses interesses precisam gerar um controle imparcial do respectivo mercado. A autoridade autorreguladora é necessária em uma sociedade com demandas sociais diversificadas. Essa sociedade com múltiplas necessidades é mais conhecida como Estado pluriclasse.


Mas o que é um Estado Pluriclasse?


Um Estado Pluriclasse tem como característica a fragmentariedade social, onde necessário se faz flexibilizar alguns setores da administração pública para atender as diversas demandas sociais. É nesse contexto que temos o Marco Regulatório das Ferrovias, que estrutura a ruptura do monolitismo da administração ferroviária tendo em vista a atender as diferentes necessidades regionais e locais do território brasileiro.

Sabemos que as ferrovias são importantes para logística integrada. A logística integrada simplifica a troca de mercadorias, seja do comércio exterior, seja do comércio interno. Em síntese, a autorregulação ferroviária nada mais é que o próprio mercado que promoverá a gestão do trânsito de pessoas e mercadorias na modalidade concorrência.


Quais são os pontos negativos do Marco Regulatório das Ferrovias?


Há o problema de se deixar funcionando dois regimes ao mesmo tempo (das concessões e das autorizações). A Associação Nacional de Transporte Ferroviário – ANTF pede que os atuais contratos passem por processos de reequilíbrio econômico-financeiro. Os contratos ferroviários nunca passaram por reequilíbrios, o que se tornou comum em outros modais. A visão do setor é que há uma regulação muito pesada sobre as atuais concessionárias, o que diminui a lucratividade e a competição das malhas.

O PL 261/2018, de autoria do Senador José Serra (PSDB/SP) traz uma simplificação no contexto da pandemia da Covid-19, onde houve um aumento do fluxo de mercadorias nos municípios brasileiros. Uma sociedade digital requer uma administração pública que seja capaz de captar e atender as demandas sociais de maneira eficaz e em um prazo razoável.

A pandemia nos mostrou que é possível passar mais tempo em casa, e que aquela correria diária pode ser otimizada com o apoio da tecnologia da informação. Nesse contexto, houve um aumento nos serviços de transporte de mercadorias (e-commerce), e por isso, nosso sistema logístico, deve se adequar a essa nova realidade.

O modal ferroviário tem muito a oferecer para as demandas de transporte que essa nova realidade apresenta.

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Carla Martins é bacharel em Direito, pós-graduanda em licitações e contratos, e pesquisadora.

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