A importância da instituição de Escolas de Governo em âmbito municipal
10/01/2022
Gestão Pública.

A importância da instituição de Escolas de Governo em âmbito municipal

A instituição de Escolas de Governo pela União, Estados e Distrito Federal foi incluída no sistema jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, na reforma gerencial do Estado.


O que é uma Escola de Governo?

Não há unanimidade na definição do que vem a ser uma Escola de Governo. Esse tema surgiu no cenário brasileiro em dois momentos, primeiro quando foi objeto de propostas para a criação de uma escola nacional de administração, no contexto da Reforma Administrativa do governo Vargas (1937-1945) – com destaque para a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) – e depois de um centro de aperfeiçoamento de servidores, como iniciativa da reforma empreendida no governo Castello Branco (1964-1967).

Prevê o art. 39, §2º, da Constituição Federal que elas serão instituídas para “a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.    

Atualmente, a expressão Escolas de Governo reposiciona essas instituições do nível operacional para o estratégico, levando em conta a importância do capital humano para a Sociedade do Conhecimento.

Mais importante do que se pensar em um espaço físico, a Escola de Governo deve ser um espaço de disseminação de conteúdo e inovação para a melhoria do serviço público, atendendo todos os níveis da burocracia e possuindo uma equipe multidisciplinar. 


Por que as Escolas de Governo são interessantes para os servidores públicos?

A implementação de uma Escola de Governo é de suma importância, pois faz parte do processo de gestão de pessoas no setor público, no quesito desenvolvimento, que é importante para que os servidores evoluam, desenvolvendo seu potencial e assumindo responsabilidades complexas, seja nas carreiras técnicas ou gerenciais.

É importante que os Municípios instituam Escolas de Governo em seu território, mesmo não estando abarcados pelo art. 39, § 2º, da Constituição, como uma importante forma de disseminação de conhecimento e de melhoria do serviço público. 


Atuação de algumas Escolas de Governo do Município de São Paulo

São Paulo é um dos municípios exitosos quando pensamos na instituição de Escolas de Governo.

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo

A EMASP , vinculada à Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal, tem, entre outras atribuições, a de executar a Política Municipal de Capacitação, de Gestão do Conhecimento e Inovação e de Educação à Distância – EAD nas áreas transversais do conhecimento institucional. A Escola oferece aos servidores públicos e à sociedade civil aulas, cursos, oficinas, palestras e seminários em diversas linhas:

O Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo

O CEJUR, tem como atribuição a promoção do aperfeiçoamento dos Procuradores do Município e a capacitação e o aperfeiçoamento dos demais servidores municipais em matérias relevantes ao exercício funcional.

Para isso, o CEJUR, entre outras atividades, promove cursos, seminários, palestras, simpósios e congressos e também edita boletins e revistas jurídicas. 

A Escola teve um grande destaque durante o ano de 2020, pois fez uma série de lives em seu Instagram sobre temas jurídicos relacionados à pandemia. Atualmente, com a suspensão das atividades presenciais, mantém os cursos e eventos em ambiente virtual. Terá um grande protagonismo em 2022, tendo em vista o início do Programa de Residência Jurídica, instituído pela Lei municipal nº 17.673/21, e a implantação da Escola Superior de Direito Público Municipal, vinculada ao Centro de Estudos. 

Escolas do Legislativo

Também podemos citar as Escolas do Legislativo, como é o caso da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, criada no ano de 2011 que, entre outras atividades, desenvolve o Programa de Pós-Graduação “Legislativo e Democracia no Brasil”, em nível de especialização, para a formação de profissionais para as organizações estatais ou da sociedade civil.


Passos importantes para a instituição nos Municípios

Tendo em vista que a grande maioria dos municípios brasileiros é de pequeno porte, torna-se difícil, muitas vezes, a instituição de uma Escola de Governo própria. 

Porém, essas cidades podem utilizar o consórcio público intermunicipal para a criação de escolas de governo regionais, propiciando o compartilhamento de recursos e a consecução de economias de escala.

Caso instituam Escolas próprias, é aconselhável que os Municípios regulamentem a situação por lei ou decreto e façam chamamento público para cadastramento de professores, que, muitas vezes, podem ser encontrados no próprio corpo de servidores do ente municipal.


O que se atentar ao institucionalizar uma Escolas de Governo?

É importante que o sistema EAD seja implantado, mesmo nas hipóteses em que a Escola possua espaço físico. O cenário de pandemia intensificou a necessidade das Escolas se adaptarem ao sistema remoto para a realização de suas atividades, o que acaba por aumentar o alcance do público das escolas. 

A Escola deve, se possível, manter canais de comunicação com os servidores e a sociedade em geral, como as redes sociais, nos quais sejam divulgados os cursos e eventos realizados. É importante que as necessidades de capacitação sejam sempre monitoradas, a fim de que a oferta dos cursos esteja sempre pautada no que é prioritário para que os servidores bem executem suas atribuições.

A instituição de uma Escola de Governo, por vezes, pode ser tarefa complexa para a maior parte dos Municípios brasileiros. Porém, quando instituída, a gestão pública ganha eficiência e qualidade. 

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Nathalia Leone Marco é Advogada Especialista em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito – EPD. Analista de Políticas  Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura de São Paulo/SP. Educadora institucional da Escola  Municipal de Administração Pública de São Paulo, na área de Direito Urbanístico. Coautora e  coordenadora do livro “A Boa Gestão Pública e o Novo Direito Administrativo: dos conflitos às melhores  soluções práticas”, da SGP – Soluções Gestão Pública. Autora de artigos jurídicos e de gestão pública.

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